A Assessoria Jurídica do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) obteve liminar em favor de médica gestante, vinculada ao Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp), em Canoas, para o pagamento imediato das verbas salariais (em atraso e futuras) pelo Município. Após o fim do contrato da Gamp com o Município, todas trabalhadoras em gozo de licença-maternidade, mesmo com o contrato de trabalho vigente junto ao Gamp, a Organização e o Município, não tiveram honrado o pagamento dos salários.
Pelo despacho da titular da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, juíza Eliane Covolo Melgarejo: “No presente caso, verifica-se que de fato o Município, segundo reclamado, comprometeu-se a manter a estabilidade das 120 empregadas em gozo de licença-maternidade, com o pagamento mensal dos salários até o término de cada período de estabilidade. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela formulado, determinando que o Município efetue o pagamento das parcelas vencidas e vincendas advindas das obrigações assumidas pelo ente público no processo de mediação PMPP 0020002-86.2022.5.04.0000".
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