Justiça Federal defere pedido do Simers e reafirma que farmacêuticos não podem prescrever medicação
Vida

Justiça Federal defere pedido do Simers e reafirma que farmacêuticos não podem prescrever medicação

Repetindo decisão já tomada em relação ao pedido do CFM, a Justiça aceitou pedido do Simers e mantém a anulação da resolução do CFF, que permitia aos farmacêuticos prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.

Compartilhe

25/04/2025 10:49

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) conquistou importante vitória na luta pela proteção da Medicina e da saúde coletiva. Em decisão proferida pela 17ª Vara Federal de Brasília, foi mantida a suspensão dos efeitos da Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a praticarem atos clínicos privativos de médicos, como prescrição de medicamentos, realização de anamnese e interpretação de exames laboratoriais.

A decisão se soma a vitória obtida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que havia acionado a Justiça para anular resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), argumentando que a prescrição de medicamentos é competência exclusiva dos médicos e que a resolução do CFF coloca em risco a saúde pública.

 

A ação, movida pelo Simers, contestava a invasão de competências estabelecidas pela Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e a afronta direta à Constituição Federal, que atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre o exercício das profissões. A Justiça acolheu os argumentos apresentados, reconhecendo a plausibilidade jurídica do pedido e a necessidade urgente de impedir que práticas exclusivas da medicina sejam exercidas de forma irregular.


A decisão reforça que a emissão de diagnósticos, a prescrição de tratamentos e o acompanhamento clínico são atividades que exigem formação médica específica, resguardadas em lei para proteção da vida e da saúde dos pacientes. O entendimento reafirma que o balcão de farmácia não é ambiente apropriado para o diagnóstico e tratamento de doenças, sob pena de se configurar exercício ilegal da medicina, com riscos graves e muitas vezes irreversíveis para a população.


Segundo o Juiz Federal Alaôr Piacini, a Resolução do CFF extrapolou os limites legais ao ampliar, por meio de ato administrativo precário, os poderes conferidos aos farmacêuticos, ignorando a legislação vigente e o próprio interesse público. A prática de prescrever medicamentos sujeitos a controle especial, renovar receitas médicas e atuar em situações de emergência são atribuições exclusivas dos médicos, como determina a Constituição e a Lei do Ato Médico.


A vitória judicial é ainda mais significativa porque representa a proteção não apenas das prerrogativas médicas, mas da qualidade do atendimento à população, evitando que pacientes sejam expostos a diagnósticos e tratamentos sem a formação técnica exigida.


Para o Simers, esta decisão é um marco na defesa do exercício ético, seguro e responsável da medicina no Brasil. A entidade reafirma seu compromisso permanente com a valorização da profissão médica, a proteção das prerrogativas da categoria e, sobretudo, com a segurança e a qualidade da assistência à saúde da sociedade.


O Simers seguirá atento e atuante para que as leis sejam respeitadas e para que nenhum ato de desvio de competências prejudique o cuidado, a confiança e a vida das pessoas.

 

Defender o Ato Médico é defender a saúde pública.

Tags: Ato médico defesa Justiça Simers 93 anos Médicos Medicina

Aviso de Privacidade

O Simers utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para melhorar a experiência de usuário. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.

Ver Política