NOTA DE REPÚDIO
Simers é contrário à decisão do Judiciário que manteve Resolução que autoriza realização de “suturas simples” por enfermeiros
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) repudia a recente decisão do Judiciário que, em análise preliminar, deixou de suspender a Resolução nº 731/2022, do COFEN, que autoriza a realização de “suturas simples” por profissionais de enfermagem, uma vez que desconsidera a responsabilidade profissional para lidar com potenciais intercorrências desses procedimentos.
A entidade defende que os médicos são os únicos profissionais que estão devidamente habilitados e capacitados para lidar com situações adversas e intercorrências de intervenções cirúrgicas como as suturas de pele, com exceção aos casos de iminente e grave risco de morte e a episiorrafia, permitida exclusivamente aos enfermeiros com formação em obstetrícia.
Para o Simers, permitir que outros profissionais de saúde atuem como se fossem médicos, ou ainda que seja exigido que assim o façam, é colocar em risco a saúde da população.
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) reitera sua posição em defesa da segurança dos trabalhadores da saúde e da qualidade da assistência aos pacientes, e roga para que o Estado cumpra seu papel e tome iniciativas coerentes com o bem-estar da saúde da população.
Marcos Rovinski
Presidente do Simers
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