Novo prazo para entregar declaração do Imposto de Renda beneficia médicos que atuam na linha de frente
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Novo prazo para entregar declaração do Imposto de Renda beneficia médicos que atuam na linha de frente

Adiamento da entrega do IRPF beneficiará médicos que atuam na linha de frente

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13/04/2021 11:46

O Simers alerta os seus associados que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 foi estendido de 30 de abril para 31 de maio para todos os contribuintes. A Receita Federal publicou a informação nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União. Assim como em 2020, a medida foi adotada em função dos problemas ocasionados pela pandemia. Também foram prorrogados os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Aos seus associados, o Simers oferece assessoria contábil para a elaboração da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, que somente é possível com o acesso a todos os documentos sobre os rendimentos. A coordenadora do Imposto de Renda do Simers, a contadora Raquel Gravana (CRC 80.515), destaca que os médicos associados devem enviar à entidade médica com cinco dias de antecedência, preferencialmente, a documentação sobre os rendimentos de 2020. Raquel exalta que o novo prazo beneficia principalmente os médicos que se dedicam na linha de frente do combate ao coronavírus e estão com poucas oportunidades de tempo para os trâmites cabíveis à declaração, mas ressalta que é de suma importância a atenção ao prazo-limite e é imprescindível a disponibilidade dos documentos.
 
O material pode ser encaminhado pelo e-mail irpf@simers.org.br ou pelo serviço de motoboy que o Simers está disponibilizando sob agendamento. É importante lembrar que, devido à pandemia, não estão sendo realizados atendimentos presenciais neste ano para os médicos que querem contar com a assessoria da entidade. Todo o serviço ocorrerá por meio de videoconferência. Os pedidos de agendamentos à entidade podem ser feitos pelo telefone (51) 3027-3737, conforme a responsável técnica pela área.
 
Confira algumas mudanças implementadas para a declaração do Imposto de Renda 2021:
 
- A restituição poderá ser feita por contas de pagamento: com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter esse mecanismo de devolução de valores;
 
- Foram criados novos códigos para declarar criptoativos: a) 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC); b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
 
- Uso do e-mail e número do celular para aviso no e-CAC poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.
 
A restituição:
- Mesmo com a extensão do prazo, o cronograma da restituição não mudou. Quem entrega a declaração do Imposto de Renda no início do prazo aumenta as chances de receber a restituição mais cedo. Apenas os idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves têm preferência no pagamento. Eles recebem antes dos demais contribuintes, independentemente do lugar na fila. Normalmente, o primeiro lote da restituição é quase todo destinado a essas pessoas.
 
- As restituições começarão a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 30 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
 
Principais documentos e dados necessários para fazer a declaração:
- Informe de rendimentos: salários: pró-labore; distribuição de lucros; aposentadoria ou pensão; aluguéis e de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos. Informe de pagamentos efetivados: despesas médicas; odontológicas; plano de saúde: educação; previdência privada: livro-caixa e doações realizadas (inclusive para campanhas eleitorais em 2020). Bens e direitos: documentos comprobatórios de compra e venda de bens ocorridas em 2020.
 

Tags: Imposto de Renda

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