Na era moderna, não bastando o bullying, crueldade que crianças e adolescentes praticam com pessoas do seu círculo social, surgiu o cyberbullying, versão eletrônica do bullying praticada por meio de agressões verbais e escritas utilizando a internet. A vítima recebe mensagens ameaçadoras, conteúdos difamatórios, imagens obscenas, palavras maldosas e cruéis, insultos, ofensas, extorsão e tudo isso pode alcançar milhões de pessoas em questão de segundos.
No cyberbullying quem ataca a vítima não apresenta provas reais. Não há ferimentos físicos, puxão de cabelo ou roupas rasgadas, nem sumiço de objetos ou dinheiro. Mas as cicatrizes psicológicas permanecem.
A estudante Fernanda Gouveia, 17 anos, foi vítima do cyberbullying. Uma pessoa ainda não identificada criou um fake (perfil falso) em uma rede social e se passou por Fernanda. “Fiquei assustada quando amigos me chamaram avisando que tinham várias fotos minhas expostas numa página de relacionamento da internet na qual eu convidava alguns homens para sair. Comecei a avisar meus amigos e juntos denunciamos a página até ela ser bloqueada.”
A conexão que ao mesmo tempo aproxima as pessoas alimenta o preconceito e a rivalidade. “Hoje em dia é fácil ver uma roda de amigos em que as pessoas, ao invés de interagirem umas com as outras, ao vivo, estão conversando via internet. Isso deixa crianças e adolescentes vulneráveis, se tornando vítimas fáceis para o crime do cyberbullying”, destaca Ronaldo Lopes Rosa, psiquiatra da infância e adolescência.
As consequências deixadas por esse crime são graves. “Ao ver suas fotos espalhadas na internet ou vídeos íntimos divulgados pelo namorado a vítima tem depressão, ansiedade, tenta muitas vezes o suicídio, além da série de fatores que traumatizam a vida da criança ou do adolescente para o resto da vida,” ressalta Rosa.
Para o psiquiatra a prevenção deveria começar nas escolas e dentro de casa. “Tinha que existir um trabalho nas escolas e com as famílias abordando as causas e consequências do cyberbullying. Para as crianças os pais devem orientar e não deixar os pequenos com acesso livre à internet. É preciso haver um monitoramento até mesmo para prevenir casos como a pedofilia. Já os adolescentes devem ser orientados dos riscos e consequências de praticar e ser vítima desse crime. Geralmente eles acham que nada vai acontecer com eles e justamente é com eles que acontece o pior”, alerta.
Os pais devem ficar atentos. “As crianças vítimas de cyberbullying geralmente apresentam mudanças de comportamento, ficam retraídas, deprimidas, tiram notas baixas e não quererem mais ir à escola. A qualquer suspeita de cyberbullying os pais devem procurar ajuda de um médico pediatra incialmente para uma avaliação. A ajuda de uma psicóloga e psiquiatra geralmente ajuda”, conclui Rosa.
Conforme o Decreto-lei 2.848/40 o crime de intimidação vexatória ou bullying é crime. Já no caso do cyberbullying, a pena será aumentada em dois terços. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro. Se o crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.