Se você é médico e tem interesse em contratar um plano de previdência privada em nome dos seus dependentes, como cônjuge e filhos acima de 16 anos, saiba que você também tem o dever de contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Essa cobrança está prevista na Instrução Normativa n°588, publicada em 21 de dezembro de 2005, mas só passou a ter efeito prático neste ano. Desde então, há risco que médicos sejam intimados e até mesmo autuados por desconhecer e, consequentemente, descumprir a normativa.
A Receita Federal exige que os contribuintes recolham o INSS sobre um salário mínimo para cada dependente com mais de 16 anos que tenha um plano de previdência privada. Caso contrário, não podem utilizar a previdência do dependente para buscar abatimento na declaração do Imposto de Renda.
A Assessoria Contábil do Simers destaca que a contribuição paga ao INSS sobre o salário mínimo em nome do dependente não é dedutível do IR.
Por tratar-se de órgãos Federais a Receita Federal tem acesso direto ao banco de dados do INSS, consequentemente a ausência do recolhimento da contribuição poderá gerar pendências no Processamento da Declaração estando o contribuinte sujeito a notificação pela Receita Federal.
Anos atrás, a Receita Federal não exigia o recolhimento da contribuição ao INSS sobre a Previdência Privada, mas agora o Banco de Dados da Previdência está interligado com a Receita Federal, proporcionando as informações necessárias para a cobrança.
O Simers conta com um serviço especializado de contabilidade para médicos. Se você tem dúvidas, procure o nosso atendimento pela Central de Relacionamento: (51) 3027.3737.
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