Simers recebe informações do Grupo Hospitalar Conceição sobre os critérios do Plano de Demissão Voluntária
Médico

Simers recebe informações do Grupo Hospitalar Conceição sobre os critérios do Plano de Demissão Voluntária

Documentos com o detalhamento serão entregues ainda nesta terça-feira e passarão por análise da área jurídica

Compartilhe

25/03/2025 13:00

O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) apresentou, nesta terça-feira, 25, os critérios e o cronograma para o Programa de Demissões Voluntárias (PDV) a ser realizado pela instituição durante este ano. As informações foram prestadas durante reunião da Mesa de Negociação do Grupo aos sindicatos, com o compromisso de, nesta tarde, o detalhamento ser enviado às entidades de classe, para que o andamento do processo ocorra dentro do cronograma previsto. O diretor do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Ricardo Pedrini Cruz, explica que,  tão logo o texto seja recebido pela entidade, será analisado pelo setor jurídico e, na sequência, divulgado para os médicos do GHC.

A reunião também marcou a escolha por unanimidade de Ricardo Pedrini como secretário da Mesa de Negociação, a partir da próxima reunião. “Assumimos essa responsabilidade com o objetivo de contribuir para darmos os melhores andamentos possíveis para as discussões e para a classe médica”, afirma. Neste encontro, a pauta mais debatida foi o PDV. 

O plano dará um incentivo de até R$ 200 mil, mas a adesão se restringe aos empregados admitidos até 31 de dezembro de 1998, que até a data do desligamento ainda não tenham completado 75 anos. A intenção é de que, dos aproximadamente 1,1 mil trabalhadores nessa condição, pouco mais de 730 optem pela adesão, o que corresponde a 65% do público elegível e alcança 8% do total do quadro de funcionários. 

O PDV não contempla empregados que, no dia do desligamento, estiverem afastados pelo INSS, por acidente de trabalho, aposentado por invalidez ou a partir da entrada em vigor da reforma da previdência. Também fica vetada a adesão daqueles que têm contrato de trabalho por prazo determinado, de livre nomeação e exoneração, tenham 75 anos ou mais ou que estejam respondendo a processos administrativos ou judiciais que possam resultar em demissão por justa causa. Além disso, só poderão aderir o PDV os profissionais das categorias que aceitarem o Acordo Coletivo específico, que prevê a quitação integral de todos os ônus do contrato de trabalho, como forma de proteger a instituição de futuras ações trabalhistas. 

Se a adesão alcançar a expectativa traçada, de 65%, em 12 meses o GHC deverá recuperar o valor investido no programa, que está estimado em R$ 136,8 milhões. Encaminhados os documentos, o cronograma prevê a divulgação do PDV entre os dias 1º e 30 de abril, sendo que os Acordos Coletivos referentes ao caso deverão estar assinados até o último dia deste prazo. A partir de 05 de maio, então, passa a valer o prazo de adesão, que vai até 08 de dezembro, para que até o dia 31 de dezembro deste ano o programa esteja concluído. 

A reunião ainda atualizou os presentes sobre o andamento das questões envolvendo o Regime Especial de Trabalho e começou a definir a composição da Comissão Paritária de Combate ao Assédio Moral e Sexual.

Tags:

Aviso de Privacidade

O Simers utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para melhorar a experiência de usuário. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.

Ver Política