Simers vai ao STF buscar direitos dos médicos residentes
A Luta

Simers vai ao STF buscar direitos dos médicos residentes

Após estudo, a Assessoria Jurídica do Simers encontrou um caminho viável para permitir que os médicos residentes passem a receber o adicional por insalubridade - que sempre lhes foi negado. Para isso, a entidade está ingressando no Supremo Tribunal Federal...

Compartilhe

24/08/2018 08:34

Após estudo, a Assessoria Jurídica do Simers encontrou um caminho viável para permitir que os médicos residentes passem a receber o adicional por insalubridade - que sempre lhes foi negado. Para isso, a entidade está ingressando no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação inédita.

Descompasso

Historicamente, o médico residente atua como um profissional precarizado no sistema de saúde. A carga horária semanal, por exemplo, é de pelo menos 60 horas. Na teoria, são estudantes. A prática, no entanto, mostra que a realidade é outra: não raro, são utilizados como mão-de-obra nas instituições em que desenvolvem sua especialização. A movimentação feita pelo Simers é também um apelo para mudar esse paradigma – e a conquista do adicional é considerada um dos principais pontos para que isso aconteça. A expectativa é de que o ganho ocorra, inclusive, para aqueles que concluíram a residência nos últimos cinco anos e que, daqui em diante, todos recebam regularmente. “Como todos os profissionais que atuam em ambiente hospitalar, os residentes também devem ter o direito de receber pela exposição a situações insalubres”, defende o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes.

Entenda o movimento jurídico

Juridicamente, a ação é definida como um “mandado de injunção”. Seu objetivo é identificar eventuais omissões ou incoerências na legislação que levem ao desrespeito de prerrogativas previstas na própria Constituição Federal.
Tags: Médicos residentes insalubridade

Aviso de Privacidade

O Simers utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para melhorar a experiência de usuário. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.

Ver Política