SIMERS vai à Justiça para impedir o desmonte do IPERGS
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SIMERS vai à Justiça para impedir o desmonte do IPERGS

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) acaba de ingressar com uma ação coletiva contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). A medida foi necessária diante do descaso da administração do Instituto...

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01/12/2016 16:35

SIMERS é contra o desmonte do IPERGS
SIMERS luta contra o desmonte do IPERGS. Foto: Divulgação
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) acaba de ingressar com uma ação coletiva contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). A medida foi necessária diante do descaso da administração do Instituto com os médicos que asseguram o atendimento a quase 1,3 milhão de segurados e seus dependentes. A ação foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual em Porto Alegre e cobra que a direção do IPERGS demonstre equilíbrio contratual e financeiro das suas decisões. O SIMERS esclarece que, mesmo depois do aumento nos valores das contribuições dos beneficiários do IPE-Saúde em 2012 e 2016, os médicos conveniados como pessoa física não têm, desde 2011, qualquer reajuste nos valores da tabela-IPE para consulta e procedimentos. “Depois de cinco anos de conversas e muitas notificações, não tivemos nem ao menos a inflação reposta. Esgotaram todas as possibilidades, por isso não tivemos outra saída a não ser  recorrer à Justiça”, ressalta o diretor do SIMERS Jorge Eltz. Não é apenas os valores defasados dos honorários médicos que preocupa o Sindicato Médico. Percebe-se o progressivo desmonte de um serviço que é essencial aos seus beneficiários. Além de amargas perdas por atender convênio sem atualização mínima dos honorários, os profissionais credenciados são penalizados, o que gera mais dificuldades à sustentação de consultórios, com a mora de pagamento, cobrança de manutenção da máquina leitora do cartão magnético e glosas permanentes. “Ao ignorar as demandas dos mais de 7 mil médicos credenciados, a atual administração do Instituto demonstra também descaso com o atendimento em saúde de todos os gaúchos que utilizam o IPE-Saúde diariamente”, reforça Eltz.

Fora do Grupo Paritário

Diante de tantos agravantes e sem perspectiva de avanços, SIMERS, Cremers e Amrigs decidiram se retirar do Grupo Paritário, criado pela Lei 12.134/2004 e formado pelas entidades médicas, hospitalares e a direção do IPERGS. O grupo foi constituído para discutir e resolver conflitos, mas, na prática, isso há muito tempo deixa de ser uma realidade. A decisão já foi comunicada ao governador José Ivo Sartori, de quem o Sindicato Médico aguarda providências imediatas. A luta é por uma saúde de qualidade para todos e uma remuneração adequada.

Reivindicações antigas

As dificuldades em relação ao funcionamento do IPE-Saúde, porém, não começaram agora. “O Sindicato Médico vem, ao longo das décadas, lutando por melhorias na remuneração dos médicos. Em 2011, obtivemos uma vitória significativa, com aumento de 40% no valor das consultas e 20% no valor dos procedimentos. No entanto, desde então, os valores dos honorários estão congelados”, reage o presidente do Sindicato Médico, Paulo de Argollo Mendes. Além do reajuste em agosto de 2011, o IPERGS assumiu o compromisso de adotar a  Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) a partir de 31 de  dezembro do mesmo ano, na sua totalidade, com codificação e valoração, mas não cumpriu.  Enquanto a CBHPM prevê R$ 91,65 para consulta, o repasse aos médicos é de R$ 47,00, quase a metade. Para tornar o quadro mais insustentável, a autarquia passou a obrigar os credenciados a pagarem pelo uso da máquina leitora de cartão magnético do usuário (PinPad), que frequentemente apresenta problemas de funcionamento. Mais recentemente, em agosto deste ano, o Instituto impôs ainda nova forma de credenciamento, desta vez como Pessoa Jurídica (PJ). Exigiu esse enquadramento em troca de um valor da consulta de R$ 68,00. O SIMERS reagiu imediatamente e alertou aos médicos, que passam a assumir todas as despesas e responsabilidades desse tipo de vínculo, além da inversão do ônus da prova. Ou seja, quando um profissional é Pessoa Jurídica e sofre acusação de erro médico, cabe a ele provar que não cometeu – e não ao paciente.
Tags: reposição IPERGS Grupo Paritário IPE-Saúde

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