O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, concedeu tutela provisória na Ação Originária 2.922 para suspender os efeitos do artigo 18 da Resolução CNJ nº 487/2023, que determinava o fechamento, no prazo de 12 meses, dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) em todo o país, incluindo o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, em Porto Alegre (RS).
A decisão acolhe pedido do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), autor da ação, que sustentou que a norma extrapolava a competência do CNJ e desconsiderava a legislação vigente (Lei nº 10.216/2001), além da realidade dos estados e o risco de desassistência a pacientes em situação de vulnerabilidade social.
Na decisão, o ministro reconheceu que a intenção do CNJ é legítima, ao buscar uma política mais humanizada, mas alertou para os riscos da imposição de prazos genéricos sem considerar a capacidade de resposta de cada estado. “A interdição dos hospitais é capaz de causar a desestruturação das famílias, especialmente as mais pobres”, escreveu Dino. Ele também reforçou que mudanças no sistema de saúde mental devem considerar planejamento realista, financiamento adequado e diálogo federativo.
A medida cautelar garante o funcionamento do Instituto até o julgamento final da ação. A decisão segue entendimento recente da Primeira Turma do STF em caso semelhante no estado do Rio de Janeiro.
O Simers celebrou a vitória judicial como um passo importante na proteção dos pacientes e na preservação de serviços essenciais. “Essa decisão do STF é uma vitória da razão e da responsabilidade. Sempre defendemos que qualquer mudança na política de saúde mental precisa respeitar a realidade local, garantir suporte adequado aos pacientes e ouvir quem está na linha de frente do atendimento. O fechamento abrupto do Instituto colocaria em risco vidas humanas e desmontaria um serviço essencial para o Rio Grande do Sul”, afirmou o presidente do Simers, Marcelo Matias.
O coordenador do Núcleo Simers de Psiquiatria, Ricardo Nogueira, também destacou a importância da medida. “A desinstitucionalização não pode ser sinônimo de abandono. Sem estrutura, sem rede de apoio e sem planejamento, tirar pacientes do Instituto seria um ato de violência institucional. A decisão do ministro Flávio Dino corrige um grave erro e reafirma que o cuidado em saúde mental exige tempo, investimento e sensibilidade”, declarou.
Com isso, o STF impõe limites à atuação do CNJ e reafirma o papel dos estados na formulação e gestão das políticas públicas de saúde mental, em consonância com a legislação federal e as particularidades regionais. A ação segue tramitando na Corte e aguarda julgamento do mérito.
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