O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) informa que, durante a vigência do estado de calamidade pública no RS, novas regras passam a valer para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. São fármacos que constam nas listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicos), os quais podem ser prescritos em papel não oficial, devendo conter, obrigatoriamente, o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada.
Leia o ofício da Divisão de Vigilância Sanitária do estado na íntegra AQUI.
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