Violência Não!: decisão da CCJ do Senado vai ao encontro de campanha do Simers
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Violência Não!: decisão da CCJ do Senado vai ao encontro de campanha do Simers

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20/05/2024 09:14


 
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal de aprovar, nesta quarta-feira, 15, projeto que aumenta as penas para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissional da saúde, atende pleito do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e vai ao encontro da Campanhas Violência Não!, realizada pela entidade desde 2021. A proposta da senadora Margareth Buzetti recebeu parecer favorável do relator, o senador Hiran Gonçalves, que também preside a Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed). O texto ainda precisará ser analisado em turno suplementar pela CCJ.

“Trata-se de um alento na nossa luta contra o absurdo que são agressões a médicos e profissionais de saúde em seus ambientes de trabalho. Há anos que estamos nesta cruzada pelo aumento das penas buscando com isso que os casos de agressões reduzam. A categoria médica e os profissionais da saúde ganham esta batalha, mas ainda temos de seguir monitorando e atuando até ver o PL 2390 aprovado”, observa o presidente do Simers, Marcos Rovinski.

Violência Não!

Em 2020, conforme levantamento do Simers, mais de 100 casos de violência consumada e/ou verbal foram cometidas contra médicas e médicos no exercício da profissão. Com o passar dos anos, o número de incidentes vem perigosamente aumentando. Além disso, o Sindicato reforça e cobra do Poder Público, constantemente, a utilização de ferramentas que visem a proteger médicos, pacientes e demais profissionais da saúde, que, muitas vezes, não possuem nenhum tipo de segurança ou protocolos de contenção à violência dentro de instituições de saúde diversas.

Na reunião da CCJ, a autora do projeto comemorou a aprovação do texto e afirmou que as agressões a médicos ocorrem principalmente na rede pública de saúde. O relator também destacou a atuação das equipes multiprofissionais de saúde durante a pandemia da covid-19 e que foram alvo de agressões durante o decorrer do seu trabalho.

“Precisamos proteger esses profissionais que estão nas unidades de saúde, nos prontos-socorros, e que muitas vezes são o para-choque da dificuldade que existe e é inerente ao nosso sistema de saúde” — afirmou o senador e médico Hiran Gonçalves. Em seu relatório, o parlamentar afirmou que os profissionais de saúde em geral são "desvalorizados em suas condições de trabalho" e precisam lidar com a população "em circunstâncias de ânimos exaltados". Por isso, ele justificou a maior proteção do direito penal para a categoria.

PL 2390/2022

O PL 2390/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Atualmente, o crime de lesão corporal tem pena de detenção, de três meses a um ano. O crime de ameaça gera detenção, de um a seis meses, ou multa. O crime de desacato a funcionário público no exercício da função gera detenção de seis meses a dois anos, ou multa. 

Já o ato de constrangimento ilegal gera pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Os condenados por crimes contra a honra (como calúnia, exceção da verdade, difamação e injúria) recebem pena entre seis meses a três anos de reclusão. Para todos esses delitos, a pena será aumentada em um terço quando praticada contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.

No caso dos crimes contra a honra, essas penas já são aumentadas se os crimes forem praticados contra o presidente do Brasil ou de outros países, contra funcionário público, contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, contra menores, idosos ou pessoas com deficiência. A pena também é expandida se o crime for cometido na presença de várias pessoas.

Confirmada a aprovação do projeto em turno suplementar, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação no Plenário do Senado.

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