Vitória do Simers em Pelotas: Justiça dá ganho de causa em ações movidas pela entidade contra o Município e a Associação Pelotense de Assistência e Cultura
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Vitória do Simers em Pelotas: Justiça dá ganho de causa em ações movidas pela entidade contra o Município e a Associação Pelotense de Assistência e Cultura

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15/07/2024 13:52

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, julgou procedente ações do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), em nome de médicos que atuam no Hospital de Pronto Socorro da cidade, contra o Município e a Associação Pelotense de Assistência e Cultura.

“Foram anos em que buscamos através ofícios, reuniões presenciais e remotas, bem como por mediações judiciais, sem obtermos acordo. A decisão da Justiça mostra que sempre estivemos no caminho certo e ameniza as perdas que a categoria teve na instituição”, observa o diretor regional da Região Sul do Simers, Marcelo Sclowitz.

Em uma das ações o magistrado julga procedente a reclamação do Simers e condena o Município e a Associação Pelotense de Assistência e Cultura de Pelotas a pagar a diferenças de adicionais noturnos (previstos em normas coletivas) trabalhados em prorrogação de jornada após as 5 horas da manhã até o término da jornada. Também diferenças de horas noturnas pela redução ficta da hora noturna sobre  este mesmo horário cumprido em  prorrogação  após as 5h, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, FGTS (parcela principal e multa), e em parcelas com natureza remuneratória que os substituídos tenham recebido no curso do contrato de trabalho como aviso prévio, gratificação de função, etc. 
  
Na outra ação, o juiz sentencia o pagamento de diferenças salariais decorrentes da implementação dos reajustes normativos (autorizado abatimento de aumentos salariais espontâneos concedidos, exceto os de promoção ou merecimento) previstos nas convenções coletivas até novembro de 2023, com reflexos em horas extras, adicional noturno, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, FGTS (parcela principal e multa), e em parcelas com natureza remuneratória que tenham recebidas no contrato de trabalho como aviso prévio, gratificação de função, etc.

Em ambas, a decisão do titular da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas é que os valores serão apurados em liquidação de sentença acrescidos de juros e correção monetária.

Tags: Médicos Medicina Pelotas

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