Os sindicatos Médico do Rio Grande do Sul e de Novo Hamburgo obtiveram uma importante vitória para os profissionais participantes do Programa Mais Médicos vinculados ao Município. Uma interpretação, considerada equivocada pelo Simers e SindMed, classificava o auxílio-moradia como rendimento tributável. Os sindicatos entraram com uma ação e conseguiram uma liminar favorável à categoria.
A decisão judicial determina que a Prefeitura se abstenha de promover a retificação retroativa dos Informes de Rendimentos relativos ao ano-calendário de 2024 e mantenha a classificação do auxílio-moradia como não tributável. Também ordena que não reclassifique o benefício como rendimento tributável no eSocial do ano-calendário 2025 e que deixe de exigir comprovação da despesa com moradia.
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“A liminar traz alívio para os médicos do programa em Novo Hamburgo, que corriam o risco de pagar imposto de renda sobre uma verba que entendemos ser indenizatória”, enfatiza a diretora do Simers, Alessandra Felicetti.
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