Vitória no HU de Canoas: justiça aponta fraude trabalhista e torna nulos contratos feitos pela Medintegra
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Vitória no HU de Canoas: justiça aponta fraude trabalhista e torna nulos contratos feitos pela Medintegra

A empresa foi escolhida pela gestora do hospital para administrar as escalas. Médicos celetistas foram demitidos pela ASM para serem contratados como Pessoa Jurídica, desrespeitando a legislação

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14/09/2026 17:18

A 5ª Vara do Trabalho de Canoas declarou a nulidade das contratações feitas pela Medintegra de médicos que tinham vínculo celetista com a Associação Saúde em Movimento (ASM). A vitória do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) foi obtida em Ação Civil Coletiva que contestava as demissões feitas pela gestora do Hospital Universitário (HU) para forçar a pejotização. A sentença negou, ainda, o pedido das empresas que contestavam a legitimidade da entidade sindical para representar os profissionais. 

Para o presidente do Sindicato, Marcelo Matias, “essa decisão vem corroborar o nosso posicionamento que, desde o início, vinha denunciando essa fraude trabalhista. Os médicos celetistas que não queriam deixar o atendimento no HU foram obrigados à pejotização, sem negociação. A confirmação de que o Simers tem, sim, legitimidade para defender os médicos em ações como essa fortalece a nossa categoria.” 

Na decisão, o juiz reconheceu a existência de emprego direto com a ASM a contar do dia 1º de abril de 2025 (ou a data da demissão), ordenando a restauração dos contratos celetistas aos médicos pejotizados. A Associação também foi condenada a pagar direitos como horas extras, adicionais, férias e FGTS durante o período. 

A determinação deve ser implementada no prazo de cinco dias após a ação transitar em julgado (não houver mais possibilidade de recursos). Os efeitos da declaração de nulidade e o reconhecimento do vínculo de emprego abrangem exclusivamente os médicos que optarem e deixarem, nesse caso, de integrar o quadro societário da Medintegra.

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Ao declarar a nulidade das contratações via Medintegra pela ASM, o magistrado destacou: “São nulos os contratos que, apesar de formalmente ostentar como objeto a prestação de serviços, visam tão somente o fornecimento de mão de obra, figurando como mero artifício fraudulento à configuração do emprego, nos termos do artigo 9º da CLT.” 

A sentença salienta que o sócio majoritário da Medintegra admitiu que não conhecia os médicos que se tornaram integrantes da empresa antes da contratação. Isso, somado ao fato de que cada um detinha apenas 0,33% do capital social, não tinha poder decisório e recebia de acordo com o serviço prestado, demonstra qual era o nível da relação: uma simples “entidade interposta para arregimentar mão de obra”.

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Tags: Hospital Universitário HU Canoas Justiça do Trabalho Fraude pejotização demissões Simers

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