Secretaria de Saúde de Porto Alegre alega que não orientou médicos municipários a mudar registro de CBO
A Luta

Secretaria de Saúde de Porto Alegre alega que não orientou médicos municipários a mudar registro de CBO

Os médicos municipários de Porto Alegre não têm a obrigação de mudar seu registro junto à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Quem garante é a própria Secretaria de Saúde de Porto Alegre, em resposta a questionamentos enviados pelo Simers.

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29/05/2018 17:59

Os médicos municipários de Porto Alegre não têm a obrigação de mudar seu registro junto à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Quem garante é a própria Secretaria de Saúde de Porto Alegre, em resposta a questionamentos enviados pelo Simers. No início deste ano, alguns médicos municipários informaram que estavam sendo orientados por chefes imediatos a alterar seu CBO, em uma manobra que teria o objetivo de ajudar a prefeitura a pleitear mais recursos junto ao governo federal. Tal conduta seria irregular, já que resultaria em registro de informação falsa em documento público – muitos servidores acabariam sendo registrados com uma ocupação diferente daquela que efetivamente desempenhavam. Diante disso, o Simers encaminhou um ofício com questionamentos à Secretaria Municipal de Saúde no dia 19 de fevereiro (clique aqui para fazer o download do documento na íntegra). A resposta da SMS, registrada no dia 02 de março, chegou ao conhecimento do Simers somente na semana passada. Leia, abaixo, a íntegra do documento enviado:  

Gabinete do Secretário - SMS

Ofício - nº 210-GS / 2018             Porto Alegre, 02 de março de 2018. Ilmo. Senhor Paulo de Argollo Mendes Presidente SIMERS Porto Alegre-RS   Prezado Senhor, Em resposta aos questionamentos do ofício 011/18-JUR/SEC de 19/02/18, referente à troca da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO dos profissionais médicos, primeiramente, cumpre esclarecer que não há falar em conduta ilícita ou registro de informação falsa em documento público, tampouco há que se relacionar a participação da Secretaria Municipal de Saúde quanto aos referidos atos, que são privativos do médico, de acordo com a sua área de atividade profissional e especialidade. Não é política da Secretaria Municipal de saúde a alteração de CBO de qualquer médico sem a solicitação do referido profissional. Ademais, consoante os questionamento explanados informo o que segue:
  1. a) Que não houve orientação da Secretaria Municipal de Saúde para que os médicos realizassem qualquer troca de CBO. De toda sorte, fora realizado convite aos médicos para que participassem da transição do modelo de assistência das unidades básicas tradicionais para a assistência de estratégia da família, visando a implantação e formalização de equipes de saúde da família nas unidades. Se o médico desejasse e afim de possibilitar a modificação deste modelo assistencial poderia solicitar troca de seu CBO de médico clínico geral para médico generalista.
  2. b) Conforme descrito em item anterior, não houve orientação para mudança de CBO, mas um convite à transição do modelo assistencial para Estratégia de Saúde da Família, com base em literatura já consolidada que evidencia maior impacto deste tipo de modelo nos desfechos de saúde para a população assistida e maior satisfação aos profissionais de saúde.
  3. c) Não. Os médicos que não desejarem voluntariamente modificar seu processo de trabalho de unidade tradicional para estratégia de saúde da família não sofrerão qualquer tipo de penalidade.
  4. d) Não. Os médicos que solicitarem troca de seu CBO não terão as atribuições previamente descritas de seu concurso alteradas nem terá qualquer obrigação adicional no que se refere a suas atividades. Tais atribuições não são vinculadas ao seu CBO.
  Cordialmente, ERNO HARZHEIM Secretário Municipal de Saúde
Tags: Municipários POA Médico da Família Classificação Brasileira de Ocupações médicos municipários Prefeitura de Porto Alegre

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