Simers em Passo Fundo: aberto processo para escolha do representante sindical no Hospital de Clínicas
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Simers em Passo Fundo: aberto processo para escolha do representante sindical no Hospital de Clínicas

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07/06/2024 12:37

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) convoca todos os médicos pertencentes ao Corpo Clínico do Hospital de Clínicas (HCPF), de Passo Fundo/RS, para a eleição de Representante/Delegado(a) Sindical de Base e respectivo(a) suplente. As inscrições para eleição de Delegado(a) Sindical de Base estão abertas a partir desta quinta-feira, 6, até a próxima segunda-feira, 10 de junho. A votação será realizada no dia 12 de junho, das 09h às 18h.

“O representante sindical de base tem um trabalho fundamental, sendo o elo entre o Sindicato e a instituição de saúde. Ele representa o Sindicato dentro da instituição e, perante o Sindicato, os interesses do corpo clínico”, afirma a diretora da Região Norte da entidade, Sabine Chedid.

A eleição ocorrerá nas dependências do HCPF, com a colocação de urna de votação na Central de Consultas do HCPF, na Rua Uruguai, nº 590, possibilitando que os médicos(as) associados(as), pertencentes ao Corpo Clínico da Instituição, possam preencher e depositar as cédulas de votação. A estabilidade e demais proteções legais inerentes ao cargo de Delegado Sindical de Base se aplicam apenas nos casos em que os médicos realizarem as atividades através de vínculo celetista.

Médicos que desejarem concorrer às eleições de Representante/Delegado Sindical de Base:

I. O(A) médico(a) deve ser associado(a) ao Simers há mais de 6 meses;
II. Deve o(a) profissional exercer a função de médico(a) no local onde se dará o pleito;
III. Não pode o(a) médico(a) ocupar cargo de confiança, nem mesmo de direção técnica do local do exercício da função;
IV. Deve o(a) médico(a) estar no gozo dos seus direitos sindicais (estar quite com a tesouraria do Simers);
V. O(A) médico(a) deve ter mais de dois anos de exercício da Medicina.

A figura do representante sindical por empresa está prevista na Constituição Federal, no artigo 11º. O Sindicato possuirá representante sindical nas instituições onde exista número significativo de médicos. Os representantes sindicais serão eleitos por voto direto, secreto e universal pelos empregados vinculados à instituição. O mandato de Representante Sindical será de um ano, podendo ser reeleito.

Ao Representante Sindical compete:

I) Articular ações sindicais em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria;

II) Ser o elo entre o Sindicato e os associados e facilitar a comunicação entre as partes;

III) Promover a sindicalização de profissionais ainda não associados ao Sindicato;

IV) Fortalecer o Sindicato como representante legitimo da categoria em defesa dos interesses desta;

V) Divulgar e distribuir os jornais, boletins e outros instrumentos de comunicação do Sindicato;

VI) Manter a Diretoria Executiva do Sindicato informada sobre problemas, expectativas e reivindicações da categoria por ele abrangida;

VII) Executar outras atribuições definida pela Diretoria Executiva do Sindicato.

Uma das vantagens é a estabilidade no emprego. O representante terá mandato de um ano, podendo ser reeleito, e fica protegido de dispensa do emprego a partir do momento do registro de sua candidatura ao cargo, até 1 ano após o final do seu mandato. Para ser Representante Sindical é necessário ser associado ao Sindicato.

Tags: Médicos Medicina Passo Fundo Hospital de Clínicas de Passo Fundo

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