Dez anos da Lei do Ato Médico - Simers lança a Campanha: Sem um médico, seu conto de fadas pode virar uma história de terror
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Dez anos da Lei do Ato Médico - Simers lança a Campanha: Sem um médico, seu conto de fadas pode virar uma história de terror

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27/06/2023 10:26

Para marcar os dez anos da Lei do Ato Médico, que estabelece procedimentos que são de exclusividade médica, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), por meio do Núcleo de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina, está lançando a campanha: “Sem um médico, seu conto de fadas pode virar uma história de terror”.

 

As peças foram inspiradas no conceito da frase “Espelho, espelho meu”, da Rainha Má na fábula Branca de Neve, e trazem o contraste da promessa que é comprada pela vítima e os resultados assombrosos de atos praticados por não médicos. A campanha busca conscientizar à população sobre a necessidade de escolher profissionais especializados.

 

O especial em comemoração aos 10 anos da Lei do Ato Médico é uma iniciativa do Marketing e Comunicação do Simers para ressaltar a importância da Lei 12.842/2013. As ações estão previstas dentro da campanha Conto de fadas e atendem aos objetivos do Núcleo. Estão previstas ações publicitárias em Busdoor e outdoor; imprensa, com a divulgação de release e entrevistas de diretores do Sindicato Médico; programas especiais na Rádio Simers e materiais para redes sociais e Intranet, bem como planos de fundo para a configuração dos computadores dos colaboradores do Simers.

 

O que fazer

 

Se for paciente ou conhecer alguém que tenha passado por algum procedimento por alguém não habilitado, é importante recorrer rapidamente a um médico ou hospital. Relatar o que foi feito e em que condições. Também, denunciar às autoridades o ocorrido. O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) disponibiliza um canal de denúncias no site, pelo e-mail: denuncias@simers.org.br ou pelo telefone: (51) 30273737, para que os casos sejam encaminhados às instâncias cabíveis.

 

As informações chegando ao Canal de Denúncias são analisada por uma equipe especializada,tratadas com rigor e sigilo. Posteriormente são providenciados os encaminhamentos cabíveis a fim de evitar casos reincidentes que ofendam as normas do Ato Médico. O tema é tratado na Entidade, com mais intensidade, desde outubro de 2019, quando foi criado o Núcleo de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina. A atuação do grupo se baseia na Lei do Ato Médico (lei federal 12.842/2013), que regulamenta a atividade profissional no país e estabelece limites sobre a atuação de profissionais com outras formações.


Lei do Ato Médico

 

A Lei do Ato Médico nº 12.842/2013, promulgada em junho de 2013 e que tramitou 12 anos no Congresso Nacional, estabelece o que caberá apenas aos profissionais formados em Medicina. Entre eles: a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. O texto também estabeleceu o que são de exclusividade médica: a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

 

“Foi uma conquista para a categoria, trazendo um grande avanço. O processo foi longo, cercado de muita luta e serviu para unir às entidades médicas na mobilização”, observa o diretor-geral do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e coordenador do Núcleo de Pautas Nacionais da entidade médica, Fernando Uberti. Ele acrescenta que: “Mesmo com vetos, o Ato Médico especifica que perícia e auditoria médica, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em medicina, tanto dos programas de residência quanto dos cursos de pós-graduação, são atividades exclusivamente médicas”, diz.

 

Combate ao Exercício Ilegal da Medicina

 

Com a regulamentação da Lei do Ato Médico, o Simers tem o respaldo para proteger a sociedade e garantir o devido exercício da Medicina em diversas situações, por meio do Núcleo de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina. Sempre que teve conhecimento de procedimentos exclusivos a médicos sendo realizados por outros profissionais não habilitados, aciona autoridades e à Justiça, com vitórias. As principais ações são relacionadas aos procedimentos dermatológicos e oftalmológicos.

 

A Lei nº 12.842/13 também cita como exclusividade dos médicos a intubação traqueal, a coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, as mudanças necessárias diante de intercorrências clínicas, e programas de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal. Integram ainda esse rol procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos; e a realização de acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopias.

 

O futuro da Medicina passa pela valorização do médico

 

Além dos itens já referidos, os procedimentos anestésicos (como sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral), periciais (perícia médica e exames médico-legais), atestações (de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas, bem como de óbito), emissões de laudo (de exames endoscópicos e de imagem, procedimentos diagnósticos invasivos e exames anatomopatológicos) e indicação de internação e alta médica também são listados. A atividade milenarmente médica de determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico também foi contemplada.

 

“Muito já avançamos, mas ainda temos um longo caminho a ser trilhado. A valorização do médico começa por boas condições de trabalho, pelo respeito ao Ato Médico e por garantia da autonomia do profissional no exercício do seu ofício. Com certeza o futuro da Medicina passa pela valorização do médico”, conclui Uberti.

Tags: Médicos Medicina Núcleo de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina Lei do Ato Médico

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