A direção do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) reuniu-se com médicos desligados do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) de Canoas, para relatar a situação das ações que correm na Justiça. O objetivo, segundo o diretor Ricardo Pedrini Cruz, era dar um panorama para os profissionais de acordo com seus regimes de trabalho – Pessoas Jurídicas (PJ) ou CLT. Por isso, foram realizadas duas reuniões virtuais, para poder direcionar melhor as informações aos interessados.
Na primeira, com profissionais PJs, o diretor Ricardo Pedrini Cruz e representantes da assessoria jurídica ouviram as demandas dos médicos e esclareceram as dúvidas sobre o processo, explicando a ausência da Prefeitura no processo. “Existe uma lei que isenta o município de responsabilidade no cumprimento das obrigações adquiridas pela empresa Gamp com os profissionais que ela contratou como PJ. Sendo assim, a responsabilidade exclusiva de pagamentos dos encargos é da empresa, não implicando responsabilidade na administração pública”, relatou Ricardo.
Além disso, foi esclarecido à categoria que existe uma segunda opção para o recebimento dos valores, um processo do Gamp contra o Município, em que a empresa afirma que não recebeu os repasses acordados em contrato. Em eventual decisão favorável ao Gamp, o Simers pediu a penhora do crédito deste processo para custeio dos pagamentos atrasados.
No caso dos celetistas, existem nove processos coletivos em tramitação, entre os quais reajustes, FGTS não depositado, insalubridade integral e pagamento de parcelas rescisórias, por exemplo. Até o momento, todos foram ganhos em primeira e segunda instâncias – e alguns até em terceira. No entanto, a reunião serviu para alertar os profissionais que alguns recursos impetrados por prefeituras têm ido para o Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo após a decisão dos tribunais superiores, como o do Trabalho (TST).
Pedrini reforçou que, até dois anos atrás, o poder público era considerado responsável subsidiário quando as empresas prestadoras de serviço deixavam de honrar seus compromissos. Nos últimos tempos, porém, passou a existir um debate acerca da atuação dos entes públicos. “Esse assunto era pacífico, só que o STF tem proferido decisões isentando essa responsabilidade de prefeituras e governos, caso não se comprove que tenham sido negligentes ou omissos na condução do contrato. E é neste ponto que precisamos estar atentos”, explica.
O diretor também acrescentou que o contrato em regime de CLT oferece mais proteção aos trabalhadores na relação com o empregador e sugeriu que os médicos busquem orientação junto ao Sindicato. “É importante que, antes de assinar com prefeituras, vocês tragam seus contratos para o Jurídico do Simers analisar a fim de evitar problemas”, alertou. “Claro que pode não haver disposição em negociar, mas pelo menos vocês terão com clareza a possibilidade de se proteger e escolher não trabalhar nesses municípios, se for o caso”, concluiu.
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