Teve continuidade nesta quinta-feira, 21, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que trata da convenção coletiva de trabalho dos médicos que atuam em hospitais e clínicas vinculados ao Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa). A diretoria e a assessoria jurídica do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) reuniram-se com os profissionais para debater alguns tópicos, tirar dúvidas e discutir melhorias.
O diretor do Simers, Ricardo Pedrini, presidiu os trabalhos e destacou a importância da atuação conjunta para garantir os direitos dos médicos e assegurar melhores condições de trabalho. Ele agradeceu, em nome dos colegas, a contribuição dos advogados na identificação de termos complexos e na reestruturação do texto, o que permitiu sua aprovação de forma ágil
Duas cláusulas receberam atenção especial, pois haviam sido recusadas na forma como estavam redigidas anteriormente. Elas foram objeto de negociação entre o Simers e o Sindihospa, incluindo diretores e advogados de ambas as partes, até que se chegasse a um consenso. Concluída a nova redação, o documento voltou para ser aprovado pela AGE.
Uma das alterações diz respeito ao regime de compensação horária, restando mantidos os termos do acordo vigente, que prevê a concordância do empregado para que seja adotado. A primeira proposta previa que essa anuência fosse retirada, mas o Simers se posicionou de forma contrária.
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A outra mudança é em relação aos plantões de 12 horas. A cláusula aprovada pela AGE trata das peculiaridades e traz o regime especial da escala, usual no setor da saúde, permitindo sua adoção independentemente da carga horária mensal. No entanto, fica preservada qualquer condição mais benéfica já prevista no contrato do empregado.
Cláusula de creche
A novidade ficou por conta de uma cláusula apresentada pelo Sindihospa, instituindo que os empregadores terão local apropriado, onde seja permitido às funcionárias deixarem, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período de até dois anos após o retorno da licença maternidade. Caso inexista um espaço nessas condições, as instituições podem adotar um sistema de reembolso, não inferior a R$ 220. Segundo a assessoria jurídica do Simers, tal benefício faz parte das negociações com outras categorias e, por isso, não faria sentido não ser apresentado também aos médicos – tendo sido aprovado nos termos propostos.
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