Na noite da última terça-feira (22), os médicos municipários de Porto Alegre estiveram reunidos em assembleia para discutir os projetos do prefeito Nelson Marchezan Junior, enviados novamente à Câmara de Vereadores sem qualquer diálogo com a categoria.
Para o diretor do Simers Jorge Eltz, os projetos representam uma manobra de culpabilização dos servidores pela crise financeira vivida na capital. Na prática, porém, eles desaceleram a economia municipal, na medida em que desmontam o funcionalismo público e reduzem salários.
Eltz lembra que, em 2017, já ocorreu o enfrentamento com esses projetos, que agora voltam ainda mais pesados. “Precisamos retomar esse movimento e evitar não só a perda de direitos, mas também o desmonte da Saúde em Porto Alegre. Isso afeta os servidores e também a população”, destaca.
Entenda os projetos
Atualmente, os 16 projetos enviados por Marchezan ao Legislativo municipal estão em regime de urgência. Destes, nove afetam diretamente os servidores municipais (confira
aqui documento com análise completa):
Regimes de trabalho (PELO 001/2018)
Permite a alteração da jornada de trabalho dos servidores municipais, permitindo que nova carga horária (não definida, que pode ir além das 30 horas) passe a ser estipulada por lei ou edital de concurso. A mudança dá um “cheque em branco” para o Executivo legislar sobre os servidores conforme sua vontade.
Licença Aguardando Aposentadoria (PELO 002/2018)
O período que o profissional passa em Licença Aguardando Aposentadoria (LAA) não será mais considerado como tempo de serviço.
Parcela patronal (PLCE 003/2018)
Adia o depósito da parcela patronal para o dia 20 do mês subsequente, o que descapitaliza o Previmpa e fere um direito do servidor.
Concessão de pensões e outros benefícios (PLCE 006/2018)
Estabelece um tempo mínimo de contribuição de 18 meses para que a pensão seja concedida. O benefício só será vitalício para cônjuge com 44 anos ou mais. O projeto também proíbe a acumulação de pensões, ainda que o servidor tenha contribuído em dois vínculos, separadamente, ao longo de sua carreira.
Previdência complementar para novos servidores (PLCE 007/2018)
Cria um instituto de previdência (neste caso, complementar) para os novos servidores, que aderem a ele de maneira automática. A desistência só pode ser feita dentro do prazo de 90 dias - para os servidores atuais, esse é o prazo para manifestar que não querem fazer a adesão. A medida aumenta a máquina pública e contraria o discurso do próprio prefeito, de que é preciso cortar gastos.
PLCE 008/2018 (antigo PLCE 011/2017)
- Regimes especiais: as atuais convocações permanecem em vigor, para fins remuneratórios, somente até 31 de julho deste ano. A partir de 1° de agosto, as gratificações por regime especial, se renovadas, não poderão mais ter majoração. Além disso, novas convocações passam a ter validade de apenas um ano. Assim, não há estabilidade para o servidor e também não são estabelecidos critérios para definição ou retirada de regime integral de trabalho (RTI) e regime de dedicação exclusiva (RDE).
- Avanços: o número de avanços fica limitado a oito (os excedentes só são válidos caso já tenham sido acumulados até 31 de julho deste ano). A partir de agosto, os triênios com acréscimo de 5% sobre o vencimento básico se transformam em quinquênios, com acréscimo de apenas 3%.
- Adicionais por tempo de serviço: são extintos a partir de agosto (aqueles já conquistados até julho são assegurados)
- Gratificação de função: passa a constituir parcela individual da remuneração (não incorpora à aposentadoria)
- Regimes diferenciados: percentuais diferenciados de regimes serão admitidos, desde que definidos em lei complementar.
Licença-prêmio (PELO 007/2017)
Acaba com a licença-prêmio de três meses a cada cinco anos.
Aposentadoria (PLCE 009/2018)
Estabelece tempo mínimo de 12 meses (anteriores ao pedido da aposentadoria) para a incorporação de benefícios. Além disso, atualiza o rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis e propõe alteração na data inicial da aposentadoria por invalidez (passa a ser considerada aquela em que o servidor foi declarado incapaz pela junta médica previdenciária do Previmpa.
Remunerações (PELO 008/2017)
Posterga a data de pagamento aos servidores, aposentados e pensionistas para até o quinto dia útil do mês subsequente – e exclui a atualização monetária em caso de atraso. Estabelece o pagamento do 13º salário até o quinto dia útil de janeiro. Também oficializa a prática já corrente de parcelamento das remunerações.