Muitos serviços de saúde estão aptos a aplicar uma redução no percentual de presunção do lucro tributável para fins de IRPJ e CSLL, o que pode gerar uma economia fiscal expressiva de até 70% sobre receitas decorrentes da prestação de serviços médicos e hospitalares. É o benefício conhecido como redução da base presumida.
Mas, antes aplicar o benefício, é importante buscar orientações contábeis e jurídicas para, somado ao cumprimento das condições para aceitação e manutenção, haja uma correta aplicação dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal.
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Com fundamento na Lei no 9.249/1995, de Equiparação Hospitalar, a medida representa uma forma legítima de otimizar os resultados financeiros de clínicas, consultórios e profissionais da área médica. E, para isso, o Simers oferece o suporte técnico necessário com profissionais especializados e alinhados à legislação vigente, assegurando confiança e conformidade no aproveitamento do benefício.
Entre os requisitos para aderir estão: ser sociedade empresária (possuir contrato social e registro na Junta Comercial); prestar serviços equiparados aos hospitalares, como cirurgias, exames diagnósticos e procedimentos clínicos; atender às normas da ANVISA.
Para mais informações, entre em contato com o setor contábil do Simers pelo WhatsApp (51) 9236-4772 ou email contabil@simers.org.br.
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