O uso da tecnologia na interação médico-paciente é um caminho irreversível. O próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece que “as mídias sociais se inserem nesse contexto evolutivo e têm mais aspectos benéficos que maléficos quando aplicadas dentro de rigorosos critérios de controle”. Mas quais são esses critérios? Até que ponto é possível utilizar esse recurso como forma de proporcionar assistência? Confira algumas respostas que podem ajudar.
Claro que sim. No entanto, vale lembrar que os grupos têm de ser formados exclusivamente por profissionais médicos e as mensagens precisam se destinar ao esclarecimento de dúvidas quanto a procedimentos da área. É o caso de discussões que demandem a intervenção de diversas especialidades. Além disso, é fundamental observar o sigilo das informações compartilhadas.
Sim. É permitida a troca de informações entre médicos e pacientes, desde que estes já tenham recebido assistência prévia. Ou seja, o uso da tecnologia é permitido para esclarecer dúvidas, tratar dos aspectos evolutivos do tratamento e repassar orientações ou intervenções de caráter emergencial. Sempre que necessário, oriente o paciente a retornar ao consultório.
Isso não é permitido. As mensagens jamais podem fazer referência a casos clínicos que exibam o paciente e seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos. Inclusive, o CFM orienta que é proibido exibir pacientes em meios de comunicação em geral, mesmo quando eles autorizam a exposição.
Sim. Pode ser utilizado tanto para trocas individuais como em grupos – novamente, desde que formados exclusivamente por médicos. É necessário também observar o sigilo do paciente, que não pode ser quebrado.
Todas as regras buscam resguardar a importância da consulta presencial, que não pode ser substituída pelas interações meramente digitais. A tecnologia vem para complementar o tratamento e não para afastar o médico de seus pacientes.
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